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Um dia de cada vez, um passo de cada vez !!!

Muitos querem o perfume das flores, mas poucos sujam suas mãos para cultivá-las". Augusto Cury.

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segunda-feira, 7 de junho de 2010

Dono de Pit Bull é condenado por guarda irresponsável de animal perigoso !!!

Segundo a denúncia do Ministério Público, por voltas da 19h do dia 9/4/2007, no município de Vacaria, mãe e filha dirigiam-se

à casa da avó da menina, quando perceberam um vulto vindo em sua direção. Ambas correram assustadas, porém o cão

perseguiu a adolescente de 12 anos e mordeu seu pé. Apesar de ter causado marcas, a mordida atingiu apenas o tênis e ela

conseguiu chegar ao terreno da casa da avó. O cachorro então se voltou para atacar a mãe, que estava mais atrás, quando o

dono do animal o chamou.

Para a relatora, Juíza Ângela Maria Silveira, o delito de omissão de cautela na guarda de animal feroz é perigo abstrato,

ou seja, não necessita de comprovação de situação concreta que enseje punição. Basta restar caracterizada a conduta

negligente do proprietário do animal. Citou o art. 31, caput, do Decreto-lei nº 3.688 ? Lei das Contravenções Penais:

Art. 31. Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso:

Pena ? prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa.

As Juízas Laís Ethel Corrêa Pias e Cristina Pereira Gonzales acompanham o voto da relatora, que negando provimento à

apelação. O julgamento ocorreu em 10/5.
Recurso Crime nº 71002547271

Fonte: Tribunal de Justiça - RS
Disponível em
http://www.uj.com.br/online/noticias/default.asp?action=noticia&idnoticia=90940

Parecer da AGU reconhece união homoafetiva para fins previdenciários !!!

O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, aprovou, nessa semana, o Parecer 038/2010, que reconhece a União estável homoafetiva para o pagamento de benefícios previdenciários.

Sustentação oral após voto do relator afronta o devido processo legal !!!

O acórdão com a decisão de mérito que declarou inconstitucional o disposto no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil), foi publicado nesta sexta-feira (4), no Diário de Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A sustentação oral pelo advogado, após o voto do relator, afronta o devido processo legal, além de poder causar tumulto processual, uma vez que o contraditório se estabelece entre as partes”, afirma a decisão.

A ementa publicada resume, com inteira clareza, o teor da decisão definitiva do STF sobre a questão provocada pelo procurador-geral da República.

Leia a íntegra do acórdão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Disponível em: http://fit.oab-sc.org.br/news/edicoes/542.htm#9220

Deic prende um dos maiores invasores de redes do País - Yahoo! Notícias

Deic prende um dos maiores invasores de redes do País - Yahoo! Noticias

domingo, 6 de junho de 2010

G1 - Brasil

G1 - Brasil: "Tentativa de roubo
a mercado no RS deixa 2 mortos
Bandidos chegaram a pegar dinheiro, mas foram baleados, segundo a policia." http://g1.globo.com/brasil/

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Em julgamento: DPVAT - LEI 11.945/09

DPVAT - LEI 11.945/09


Em julgamento realizado pela 6ª Câmara Cível, realizado em 11.03.2010, Des. Ney julgou um dos primeiros casos de seguro DPVAT onde foi aplicada a Lei 11.945/09.

Referida lei, aplicada aos sinistros ocorridos em data posterior a 16.12.2008, traz a aplicação de tabela relativa aos percentuais indenizatórios para seguro DPVAT.

Acórdão para download: 70034119354

STF aprova duas novas súmulas vinculantes !!!

Duas novas Propostas de Súmula Vinculante, de números 30 e 31, foram aprovadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 16/12. Progressão de regime de pena por crime hediondo e proibição de prisão civil de depositário infiel foram os temas dos enunciados.

O instituto da súmula vinculante foi criado a partir da Emenda Constitucional 45/04 para pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação, por no mínimo oito ministros, e publicação no Diário de Justiça Eletrônico, a súmula vinculante obriga todos os agentes públicos a adotar a jurisprudência firmada pelo STF.

Confira os verbetes aprovados pelo Plenário:

Proposta de Súmula Vinculante 30 – “Para efeito de progressão de regime de cumprimento de pena, por crime hediondo ou equiparado, praticado antes de 29 de marco de 2007, o juiz da execução, ante a inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 8.072/90, aplicará o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na redação original, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos do benefício podendo determinar para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico”.

Proposta de Súmula Vinculante 31 – “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: CONJUR