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segunda-feira, 7 de junho de 2010
Dono de Pit Bull é condenado por guarda irresponsável de animal perigoso !!!
Parecer da AGU reconhece união homoafetiva para fins previdenciários !!!
Leia mais em http://www.uj.com.br/online/noticias/default.asp?action=noticia&idnoticia=90936
Sustentação oral após voto do relator afronta o devido processo legal !!!
O acórdão com a decisão de mérito que declarou inconstitucional o disposto no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil), foi publicado nesta sexta-feira (4), no Diário de Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF).
“A sustentação oral pelo advogado, após o voto do relator, afronta o devido processo legal, além de poder causar tumulto processual, uma vez que o contraditório se estabelece entre as partes”, afirma a decisão.
A ementa publicada resume, com inteira clareza, o teor da decisão definitiva do STF sobre a questão provocada pelo procurador-geral da República.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Disponível em: http://fit.oab-sc.org.br/news/edicoes/542.htm#9220
domingo, 6 de junho de 2010
G1 - Brasil
a mercado no RS deixa 2 mortos
Bandidos chegaram a pegar dinheiro, mas foram baleados, segundo a policia." http://g1.globo.com/brasil/
sexta-feira, 4 de junho de 2010
Em julgamento: DPVAT - LEI 11.945/09
DPVAT - LEI 11.945/09
STF aprova duas novas súmulas vinculantes !!!
Duas novas Propostas de Súmula Vinculante, de números 30 e 31, foram aprovadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 16/12. Progressão de regime de pena por crime hediondo e proibição de prisão civil de depositário infiel foram os temas dos enunciados.
O instituto da súmula vinculante foi criado a partir da Emenda Constitucional 45/04 para pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação, por no mínimo oito ministros, e publicação no Diário de Justiça Eletrônico, a súmula vinculante obriga todos os agentes públicos a adotar a jurisprudência firmada pelo STF.
Confira os verbetes aprovados pelo Plenário:
Proposta de Súmula Vinculante 30 – “Para efeito de progressão de regime de cumprimento de pena, por crime hediondo ou equiparado, praticado antes de 29 de marco de 2007, o juiz da execução, ante a inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 8.072/90, aplicará o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na redação original, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos do benefício podendo determinar para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico”.
Proposta de Súmula Vinculante 31 – “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: CONJUR